sábado, 19 de maio de 2018

Ministério Público instaura Inquérito para apurar possíveis irregularidades em contratações de pessoas por parte da Prefeitura de Currais Novos

Imagem relacionada

Foi publicado neste sábado(19) no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte a Portaria do Ministário Público Estadual em que instaura um Inquérito Civil Público com o objetivo de Apurar possíveis irregularidades em contratações realizadas pela Prefeitura de Currais Novos/RN, conforme denúncia formulada pelo Vereador Adaílson Pereira.

A notícia chegada ao Ministério Público foi no ano de 2017,e só agora foi instaurado o Inquérito.

O Ministério Público expediu ofício ao Prefeito de Currais Novos requisitando, no prazo de 15 dias, o envio da qualificação dos contratados listados na denúncia e de outros que porventura tenham sido contratados na atual gestão (nome completo, cargo e local de trabalho), bem como esclarecimentos no que diz respeito se as contratações mencionadas foram realizadas por meio de processo seletivo simplificado, encaminhando toda documentação necessária para comprovar as alegações/justificativas.


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS/RN
RUA ZUZA OTHON, Nº 1150, VALFREDO GALVÃO, CURRAIS NOVOS/RN, TEL/FAX 3405-3046

PORTARIA n° 2018/0000209322
EVOLUÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO PARA INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO.
OBJETIVO: Apurar possíveis irregularidades em contratações realizadas pela Prefeitura de Currais Novos/RN, conforme denúncia formulada pelo Vereador Adaílson Pereira.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio do Promotor de Justiça Substituto que ao final subscreve, no exercício das atribuições previstas no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, no art. 25, IV, "a", da Lei Federal n. 8.625/93 e no art. 60, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e:
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público, prevista no art. 129, inciso II, da Constituição Federal, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;
CONSIDERANDO, igualmente, que é função institucional do Ministério Público, estampada no art. 129, inciso III, da Carta Magna, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
CONSIDERANDO que foi instaurado no âmbito da 2ª Promotoria de Justiça de Currais Novos a Notícia de Fato nº 111.2017.002801, autuada a partir do recebimento de uma reclamação subscrita pelo Vereador Adaílson Pereira de Araújo, na qual denuncia possíveis contratações ilegais realizadas pela Prefeitura de Currais Novos;
CONSIDERANDO que transcorreu o prazo legal para a tramitação da referida Notícia de Fato, entretanto, ainda existe a necessidade de realização de diligências visando melhor apurar o fato denunciado;
RESOLVE INSTAURAR, com fundamento no §7º do art. 2º da Resolução nº 23/2007 do CNMP e parágrafo único do art. 30 da Resolução nº 02/2008-CPJ/MPRN, o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, cujo objeto deverá ser registrado como: “Apurar possíveis irregularidades em contratações realizadas pela Prefeitura de Currais Novos/RN”. E, ato contínuo, DETERMINAR a adoção das seguintes diligências:
I. Expeça-se ofício ao Prefeito de Currais Novos requisitando, no prazo de 15 dias, o envio da qualificação dos contratados listados na denúncia e de outros que porventura tenham sido contratados na atual gestão (nome completo, cargo e local de trabalho), bem como esclarecimentos no que diz respeito se as contratações mencionadas foram realizadas por meio de processo seletivo simplificado, encaminhando toda documentação necessária para comprovar as alegações/justificativas.
II. Anexe-se ao expediente supra uma cópia da denúncia formulada pelo vereador Adaílson Pereira de Araújo e ressalte-se que a documentação enviada anteriormente não contemplava a requisição ministerial, eis que envolvia tão somente uma descrição da estrutura dos cargos e salários no âmbito do Município;
III. Encaminhe-se ao CAOP respectivo, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ).
Afixe-se no local de costume, bem como encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).
Autue-se. Registre-se. Cumpra-se.
Currais Novos, 17/05/2018.
EDGARD JUREMA DE MEDEIROS
Promotor de Justiça Substituto

Nenhum comentário:

Postar um comentário