quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Secretaria de Saúde de Currais Novos não presta contas e será investigada pelo Ministério Público

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Investigar a ausência de apresentação das prestações de contas quadrimestrais dos anos de 2015 e 2016 ao Conselho Municipal de Saúde de Currais Novos, por parte da Secretaria Municipal de Saúde, é objeto de Inquérito por parte do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte.

A Portaria da instauração do Inquérito foi publicada nesta quinta-feira(25) no Diário oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

Como pode passar 2 anos de administração sem prestar contas ao Conselho Municipal de Saúde e só após o término do mandato haver a solicitação, por que isto não aconteceu durante o mandato do Gestor da época? Para que serve mesmo o Conselho Municipal de Saúde de Currais Novos?  



PORTARIA N 2018/0000004450 – ICP 111.2016.000774-1PmJ

PORTARIA CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO EM INQUÉRITO CIVIL OBJETIVO: Investigar a ausência de apresentação das prestações de contas quadrimestrais dos anos de 2015 e 2016 ao Conselho Municipal de Saúde de Currais Novos, por parte da Secretaria Municipal de Saúde. INTERESSADO(A)(S): Conselho Municipal de Saúde de Currais Novos e outro. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio da Promotora de Justiça que ao final subscreve, no exercício das atribuições previstas no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, no art. 25, IV, "a", da Lei Federal n. 8.625/93 e no art. 60, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público, prevista no art. 129, II, da Carta Magna "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia";
CONSIDERANDO, igualmente, que é função institucional do Ministério Público, estampada no art. 129, III, da Carta Magna, "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos";
CONSIDERANDO, ainda, que foi instaurado o Procedimento Preparatório para Investigar a ausência de apresentação das prestações de contas quadrimestrais dos anos de 2015 e 2016 ao Conselho Municipal de Saúde de Currais Novos, por parte da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO, ademais, que já decorreu o prazo de 180 (cento e oitenta) dias desde a instauração do presente procedimento, sem, no entanto, haver elementos que permitam a imediata adoção de qualquer das medidas cabíveis elencadas na Resolução nº 23/2007 do CNMP, tais como o ajuizamento da ação cabível ou a promoção do respectivo arquivamento;
RESOLVE CONVERTER, com fundamento no §7º do art. 2º da Resolução nº 23/2007 do CNMP e parágrafo único do art. 30 da Resolução nº 02/2008-CPJ/MPRN, o presente Procedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, cujo objeto deverá ser registrado como "investigar a ausência de apresentação das prestações de contas quadrimestrais dos anos de 2015 e 2016 ao Conselho Municipal de Saúde de Currais Novos, por parte da Secretaria Municipal de Saúde", e, ato contínuo, DETERMINAR a adoção das seguintes diligências:
I - registro do procedimento como Inquérito Civil Público em livro próprio e no sistema informatizado, respeitada a ordem cronológica;
II - que seja oficiado à Secretaria Municipal de Saúde de Currais Novos para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, como está a situação de apresentação prévia das prestações de contas quadrimestrais dos anos de 2015 e 2016 ao Conselho Municipal de Saúde de Currais Novos, nos termos do que determina a Lei Complementar nº 141/2012 e, ao mesmo tempo, recomenda que tal providência seja devidamente cumprida por esta gestão municipal;
III - remeta-se ofício ao Conselho Municipal de Saúde e requisitese que, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhe-se informações detalhadas  acerca dos atrasos no envio das prestações de contas quadrimestrais por parte da Secretaria Municipal de Saúde, notadamente: relação objetiva e precisa dos quadrimestres do exercício 2015-2016 que foram apresentados com atraso; Encaminhe-se ao CAOP respectivo, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ); Publique-se no Diário Oficial e no quadro de avisos (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).
Autue-se. Registre-se. Cumpra-se.
Currais Novos, 10.01.2018.
JANAYNA DE ARAÚJO FRANCISCO  - Promotora de Justiça Substituta

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